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  • Não separar o que Deus juntou

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Autor Tópico: Não separar o que Deus juntou  (Lida 12126 vezes)

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Offline Edna☼

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Acerca do divórcio
« Responder #15 em: 13 de Março de 2017, 19:39 »
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E chegaram-se a ele os fariseus, tentando-o e dizendo: É porventura lícito a um homem repudiar a sua mulher, por qualquer causa? Ele, respondendo, lhes disse: Não tendes lido que quem criou o homem, desde o princípio os fez macho e fêmea? E disse: Por isso, deixará o homem pai e mãe, e ajuntar-se-á com sua mulher, e serão dois numa só carne. Assim que já não são dois, mas uma só carne. Não separe logo o homem o que Deus ajuntou..." (Mateus, XIX: 3-9)

Ao observar a classificação dos casamentos feita por Martins Peralva, e perante a (eventual) dificuldade no relacionamento é sempre importante lembrar que:

"O casamento é uma instituição divina, e por meio do casamento Deus providencia corpos materiais para os Espíritos reencarnarem e progredirem, porque é pelo trabalho incessante que o Espírito realiza, nos círculos materiais e espirituais, a sua evolução. Ao lado das leis materiais, quase que instintivas, funcionam também puras e santificantes leis morais. Se as leis do instinto ligam os corpos, as leis morais ligam as almas..." (O Evangelho dos Humildes, Eliseu Rigonatti).

Pensemos nisso!

Abraços fraternos,

Edna





« Última modificação: 13 de Março de 2017, 19:42 by Edna☼ »
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Tudo que realmente é verdadeiro é eterno! Como o amor, os ensinamentos...e a nossa vida! ♥

Offline Diegas

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #16 em: 14 de Março de 2017, 10:34 »
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Maria e José, juntos, no programa messiânico de Jesus:


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RAMATÍS: — Maria era todo coração e pouco intelecto; um ser amorável, cujo sentimento se desenvolvera até à plenitude angélica. No entanto, ainda precisaria aprimorar a mente em encarnações futuras para completar o binômio "Razão-sentimento", que liberta definitivamente a alma do ciclo das encarnações humanas. Ademais, além de participar do programa messiânico de Jesus, ela também resolvera acolher sob o seu amor maternal algumas almas a que se ligara no passado, a fim de ajudá-las a melhorarem o seu padrão espiritual. Embora muito jovem e recém-casada, não se negou a criar os filhos do primeiro casamento de José, viúvo de Débora, e que trouxera para o novo lar cinco filhos menores: Matias, Cleofas, Eleazar, Jacó e Judas, estes dois últimos falecidos bem cedo. À exceção de Jesus, que era um missionário eleito, os demais filhos de José e Maria eram espíritos comprometidos por mútuas responsabilidades cármicas do passado, cuja existência em comum serviu para amenizar-lhes as obrigações espirituais recíprocas.

Maria era um espírito amoroso, terno e paciente, completamente liberta do personalismo tão próprio das almas primárias e sem se escravizar à ancestralidade da carne. Possuía virtudes excelsas oriundas do seu elevado grau espiritual. Cumpria seus deveres domésticos e se devotava heroicamente à criação da prole numerosa, tão despreocupada de sua própria ventura como o bom aluno que aceita as lições de alfabetização, mas não se escraviza à materialidade da escola. Oferecia de si toda ternura, paciência, resignação e humildade, sem quaisquer exigências pessoais.

Na época de Jesus, as escolas se multiplicavam em Jerusalém e mesmo pelas cidades adjacentes, pois ensinava-se em casa, nas ruas e nas sinagogas. No entanto o ensino se particularizava por uma imposição religiosa, pois tanto as crianças como os adultos, assim que aprendiam a ler devotavam-se a interpretar tudo o que se reportava à religião judaica. Eram estudos do culto, das concepções religiosas quanto às profecias e aos salmos, que transformavam cada alfabetizado em um novo cooperador intelectual e pessoal para o Templo. Sem dúvida, existiam estabelecimentos superiores, tais como as escolas rabínicas, na maioria filiadas à Escola de Hilel e preferida pelos fariseus, que ensinavam botânica, medicina, agricultura, higiene, direito, arquitetura etc. Mas as mulheres, afora o conhecimento primário para um entendimento razoável, eram destituídas de cultura geral. Maria, no entanto, era muitíssimo considerada em Nazaré, por ser exímia em bordados, costuras, tecelagem de tapetes de lã e cordas, cujo ofício aprendera durante sua estada entre as virgens de Sião, no Templo de Jerusalém. Ela aproveitava todos os instantes disponíveis para contribuir com suas prendas e confecções no orçamento da família, que era precário em face do trabalho modesto de José, na oficina de carpintaria.

Embora mulher meiga e amorosa, anjo exilado na Terra, em face de sua modesta cultura e falta de conhecimentos profundos da psicologia humana. Maria vivia o imediatismo das reações emotivas e sem as complexidades do intelecto. Mas era tão dadivosa ao próximo, assim como a fonte de água pura renova-se à medida que a esgotam; como a rosa que doa incondicionalmente o seu perfume, ela jamais se preocupava em saber qual o mecanismo que transforma o adubo do solo em fragrância tão odorante!


« Última modificação: 14 de Março de 2017, 10:35 by Diegas »
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Offline Diegas

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #17 em: 14 de Março de 2017, 10:47 »
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RAMATíS: — Se o amor doado por uma só criatura fosse suficiente para eliminar as manifestações agressivas e desagradáveis do mundo tão primário, como é a Terra, é evidente que Jesus não seria crucificado, mas entusiasticamente consagrado pelos seus contemporâneos. Assim também acontecia com Maria, pois embora o seu amor intenso, incondicional e puro pudesse abrigar toda a família, os amigos, a vizinhança e até os estranhos, nem por isso pôde livrar-se de certa inveja, intriga, mesquinharia e ciúme de algumas almas de quilate inferior, que também viviam naquele mundículo de Nazaré.

E' certo que nas imediações do seu lar vivia o povo nazareno, tradicionalmente hospitaleiro, religioso e serviçal; mas esse ouro da alma ainda se achava impregnado da ganga inferior das paixões e dos interesses mesquinhos do mundo. A cupidez, inveja, falsidade e avareza e as murmurações malévolas às vezes também estendiam seus tentáculos, procurando turbar a paz do lar tranqüilo de Maria e José. Isso os obrigava a estóicas renúncias e abdicação do amor próprio, amenizando os mexericos da vizinhança, inquieta e rixenta. Só a ternura, a humildade, o amor e a paciência de Maria puderam transformar a intriga e o falatório tempestuoso de alguns, na brisa inofensiva da cordialidade. O seu sorriso angélico desfazia o ressentimento mais duro e abrandava o coração mais tirânico. Ela contornava com tal doçura os enredos de inveja e de ciúmes, a lhe rondarem o aconchego do lar amigo, que conseguia desarmar os intrigantes mais capciosos e renitentes.

A Galiléia não era um mundo de criaturas santificadas, só porque ali vivia Jesus, o Messias, pois não é o tipo de raça, a latitude geográfica ou a tradição histórica de um povo o que imprime na alma humana o selo da espiritualidade. Isso é obra da transformação, do apuro de sentimentos e da maturidade espiritual, efetuado no seio da alma, e não de acordo com a mudança do ambiente. A alma vil e inferior tanto é própria do povo chinês, polaco ou judeu, como do egípcio ou hindu! E o povo judeu, na época, a par de suas virtudes tradicionais e fé religiosa, era cúpido, fanático, avaro e rixento. Às vezes, o animal ou a ave inocente pagava com a vida o fim da discussão violenta que os seus donos empreendiam por "cima da cerca". Doutra feita, a rixa entre as crianças assumia tal dramaticidade, que mobilizava os pais para a troca de imprecações e insultos na defesa das tradições e dos preconceitos da família. E à semelhança do que ainda hoje acontece nos cortiços, às vezes, motivos sem importância terminavam em violento pugilato.

Felizmente, José, embora homem severo e intransigente, sabia amainar essas tempestades emotivas, aliando-se à meiguice de Maria para sobrepairar acima dos mexericos perigosos. Malgrado tratar-se de uma família numerosa, aquele lar pobre, mas honesto, sustentou o clima psíquico adequado à eclosão das forças espirituais do Menino-Luz. Isto evitou desperdício de tempo e qualquer desvio na marcha messiânica do Mestre Amado.

Enquanto José se assemelhava ao carvalho vigoroso, sob cuja sombra protetora Jesus pôde crescer tranqüilo, Maria era como o sândalo a perfumar o machado da maledicência, intriga e mesquinharia humana, que às vezes tentava ferir-lhe o lar.


« Última modificação: 14 de Março de 2017, 10:56 by Diegas »
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Offline Moises de Cerq. Pereira

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #18 em: 16 de Março de 2017, 13:15 »
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O que Deus uniu
Por: Ramon de Andrade   

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"Aproximaram-se dele alguns fariseus que o experimentavam, dizendo: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? Respondeu-lhe Jesus: Não tendes lido que o Criador os fez desde o princípio homem e mulher, e que ordenou: 'Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os dois uma só carne?' Assim já não são mais dois, mas um só carne. Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem. Responderam-lhe: Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la? Disse-lhes ele: Pela dureza de vossos corações Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas não foi assim desde o princípio. Eu vos digo porém, que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério. Disseram-lhe os discípulos: Se tal é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar. Ele, porém, lhes disse: Nem todos podem aceitar esta palavra, mas somente aqueles a quem é dado. Porque há eunucos que nasceram assim; e há eunucos que pelos homens foram feitos assim; e outros há que a si mesmos se fizeram eunucos por causa do reino dos céus. Quem pode aceitar isso, aceite-o."
Mateus, capítulo 19

 
Um famoso professor se  encontrou com um grupo de jovens que falava contra o  casamento.

Argumentavam que o que  mantém um casal é o romantismo e que é preferível acabar com a relação quando  este se apaga, em vez de se submeter à triste monotonia do  matrimônio.

O mestre disse que  respeitava sua opinião, mas lhes contou a seguinte história:

Meus pais viveram 55 anos casados. Numa manhã minha mãe descia a escada para preparar o café e  sofreu um enfarto.

Meu pai correu até ela,  levantou-a como pôde e quase se arrastando, a levou até à  caminhonete. Dirigiu a toda  velocidade até o hospital, mas quando chegou, infelizmente ela já estava  morta.

Durante o Velório, meu  pai não falou. Ficava o tempo todo  olhando para o nada. Quase não chorou. 

Eu e meus irmãos  tentamos, em vão, quebrar a nostalgia recordando momentos  engraçados.

Na hora do  sepultamento, papai, já mais calmo, passou a mão sobre o  caixão e falou com sentida emoção:

Meus filhos, foram  55 bons anos... Ninguém pode falar do  amor verdadeiro se não tem idéia do que é o compartilhar a vida com alguém por  tanto tempo.

Fez uma pausa,  enxugou as lágrimas e continuou:

Ela e eu tivemos juntos muitas crises. Mudei de emprego,  renovamos toda a mobília quando vendemos a casa e mudamos de  cidade.

Compartilhamos a  alegria de ver nossos filhos concluírem a faculdade, choramos um ao lado do  outro quando entes queridos partiam.

Oramos juntos na sala  de espera de alguns hospitais, nos apoiamos na hora da dor, trocamos abraços em  cada Natal, e perdoamos nossos erros...

Filhos, agora ela se  foi e eu estou contente. E vocês sabem por quê?

Porque ela se foi antes  de mim e não teve que viver a agonia e a dor de me enterrar, de ficar só depois  da minha partida. Sou eu que vou passar por essa situação, e agradeço a Deus por isso. Eu a amo tanto que não  gostaria que sofresse assim...

Quando meu pai  terminou de falar, meus irmão e eu estávamos com os rostos cobertos de lágrimas. Nós o abraçamos e ele nos consolava, dizendo:

Está tudo bem, meus  filhos, podemos ir para casa.

E por fim o professor  concluiu:

Naquele dia entendi o que é o verdadeiro amor. Está muito além do romantismo e do erotismo, mas se vincula ao trabalho e ao  cuidado a que se dedicam duas pessoas realmente  comprometidas.

Quando o mestre  terminou de falar, os jovens universitários não puderam argumentar. Pois esse tipo de amor era algo que não conheciam.

O verdadeiro AMOR se  revela nos pequenos gestos, no dia a dia e por  todos os dias.

O verdadeiro AMOR não é  egoísta, nem é presunçoso, nem alimenta o desejo de posse sobre a pessoa amada.

QUEM CAMINHA SOZINHO PODE  ATÉ CHEGAR MAIS RÁPIDO, MAS AQUELE QUE VAI  ACOMPANHADO, COM CERTEZA, CHEGA MAIS  LONGE.

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Offline wenderpinguim

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #19 em: 16 de Março de 2017, 19:00 »
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olá a todos
o matrimônio inicio da formação familiar dentre muitas experiências vividas aqui neste mundo de provas e expiações acredito ser muito importante para nossa evolução pois temos que aprender diariamente o convívio com o diferente e muitas vezes o oposto de nós , nos é permitido este convívio em muitas vezes como expiação do passado mas sempre nos aproximando do amor verdadeiro que é amar o outro além de nós mesmo, por isso é preciso força , aceitação e resignação para cumprir esta tarefa que nos trará enormes benefícios , por isso não separar o que DEUS juntou,

Abraços, muita paz e luz a todos!

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Offline Gustavo Rettenmaier

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #20 em: 19 de Março de 2017, 22:20 »
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"Amai-vos uns aos outros como eu vos amei, e todos saberão que sois meus discípulos".
Não existe melhor oportunidade de exercitar esse mandamento do que um casamento, sempre existem diferenças, questões pontuais de divergência, onde se pode exercitar o verdadeiro amor.

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Offline Moises de Cerq. Pereira

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #21 em: 20 de Março de 2017, 13:26 »
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Violência Física e Psicológica no Casamento

Reflexões sobre as agressões no matrimônio

Você já se questionou se as discussões no seu casamento são saudáveis?

É importante diferenciar a violência de divergências comuns a todos os relacionamentos em que existem discussões agressivas. Não podemos esquecer que discórdias no casal são comuns, no entanto é necessário distingui-las da situação de violência. A diferença não está apenas nos insultos ou nos tapas mas também na maneira como a relação é formatada.

A psiquiatra e psicanalista Marie-France Hirigoyen (2005) aponta para uma “assimetria” presente nas relações violentas; esta característica pode ser notada quando uma das partes trata o outro como objeto do seu desejo. Um dos membros vê o outro como um ser que está disponível para a satisfação de suas necessidades, não o respeitando nem o considerando como ativo na relação. Nas colocações divergentes comuns a todos os casais, a identidade de ambos é preservada e há respeito pelo parceiro. Em grande parte dos casos, na violência conjugal o objetivo é exercer domínio e “acabar” com o outro. Neste tipo de relação, a alteridade não é aceita, existindo apenas o desejo de destruir o parceiro e de reafirmar a sua condição de superioridade (p.14)

No seu relacionamento há espaço para que cada um se coloque sem receio e para conversas respeitosas? A agressividade, que pode possuir um caráter sadio e natural, algumas vezes acaba tomando o espaço do diálogo e passa a ser doentia e prejudicial para ambas as partes. Dessa forma, a agressão como forma de exercer controle sobre o outro se torna a única maneira possível de diálogo.

É muito importante que você reflita sobre como está vivenciando a violência no lar. Esta pode se revelar de diversas maneiras, por exemplo, através da violência sexual (mesmo dentro do casamento), controle financeiro, assédio moral, entre outras. Todas estas formas de agressão, no entanto, estão vinculadas a violência psicológica. O parceiro que sente as agressões pode se deparar com uma situação ameaçadora, se ver “sem saída” diante de um parceiro que exerce controle e domínio.

Muitas pessoas não têm condições de refletir sozinhas sobre os dolorosos fatores de encontrar-se em uma relação violenta e atribuem a responsabilidade a fatores externos, como uso de álcool ou estresse por questões alheias ao casamento. Sim, estes fatores podem ser agravantes de alguma situação de conflito que já esteja ocorrendo no ambiente doméstico. Isto é, podemos compreender que o desejo do cônjuge em utilizar as agressões é potencializado por estas questões, que não são a única fonte da desarmonia entre o casal.

A violência pode retirar dos parceiros a capacidade de pensar sobre a própria condição dentro da relação. A partir do momento que o lugar de cada membro está rigidamente estabelecido, torna-se difícil o remanejamento da dinâmica conjugal. É neste sentido que a psicoterapia, individual ou de casal, se propõe a ajudar. Compreender as razões pelas quais os cônjuges estabeleceram uma relação desarmônica, entender as funções, papéis e a contribuição de cada um para a condição atual do casamento, permite que experiências sejam resignificadas e novas perspectivas sejam traçadas.

Autora: Natália Anauate (Psicóloga CRP 06/103768)
Referências bibliográficas: Hirigoyen, Marie-France (2005). A Violência no Casal. Bertrand Brasil: Rio de Janeiro.

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« Última modificação: 20 de Março de 2017, 13:28 by Moises de Cerq. Pereira »
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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #22 em: 20 de Março de 2017, 13:44 »
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A violência psicológica contra mulheres é um problema naturalizado

Os resultados de uma recente pesquisa do Instituto Avon sobre violência doméstica vêm rodando pela internet – mas entre tantos dados pertinentes e preocupantes, há um ponto especial que geralmente passa batido: os abusos psicológicos, verbais e emocionais. Segundo os resultados, uma porcentagem assustadora de 56% dos homens entrevistados admitiram ter tido atitudes violentas contra mulheres. Algumas formas de violência citadas incluem xingamentos, humilhações públicas, ameaças verbais, empurrões e proibições de sair de casa em algum momento, sendo os xingamentos os mais prevalentes.

A Psicologia trabalha amplamente com a questão dos abusos verbais. A quantidade de publicações relacionadas ao tema é vasta e a maioria dos profissionais concordam que xingamentos dentro de relacionamentos românticos são sinal de péssimas consequências. Grande parte das demandas clínicas e de saúde mental envolvem violência psicóloga, crises de ciúme e o podamento da liberdade do parceiro. É importante perceber que essas demandas são mais frequentes entre as mulheres e as estatísticas só servem para confirmar o recorte de gênero.

O fato de que as mulheres são as maiores vítimas dos abusos psicológicos chama atenção para o machismo da sociedade (Flickr/Christopher Michel)
Mas não é necessário ser profissional ou estudante de Psicologia para compreender as consequências catastróficas dos abusos verbais. Casos de violência física e feminicídio muito frequentemente começam com xingamentos, manipulações e chantagens, formas de violência que não aparentam ser tão graves no começo, mas que pioram gradativamente. As narrativas são muito semelhantes e o agressor que esmurrou ou espancou sempre começa com comentários depreciativos, muitas vezes devido a crises de ciúmes.

No entanto, as mortes e hematomas não são as únicas consequências que os abusos verbais precedem, pois a violência psicológica e emocional causa outros problemas gravíssimos. Um comentário depreciativo é o suficiente para agredir a autoestima e a percepção de valor próprio do alvo, várias vezes minando sua vontade de viver. Gestos e palavras agressivas transformam uma mulher em um rascunho de ser humano, perdida na dependência emocional e sem forças para enxergar uma realidade melhor. Os termos e chantagens são tão pesados que fazem com que a vítima não consiga entender que merece um relacionamento feliz, já que aquele contexto de sofrimento se torna o padrão, a única opção.


Um dos fatores que dificultam solucionar os relacionamentos abusivos é que os abusos são, quase sempre, encarados como coisas normais dentro de um casamento, que “fazem parte da vida”. O discurso conformista é praticamente unânime. No entanto, permitir que a sociedade continue encarando brigas violentas, físicas ou verbais, como coisas indissociáveis dos relacionamentos, é uma colaboração com os intermináveis crimes misóginos. Se todos os comportamentos humanos acontecem devido a influências de suas raízes culturais, é óbvio que o modo como as pessoas lidam com os problemas no campo emocional é a própria base da violência doméstica. Não adianta tentar impedir os espancamentos e estupros, mas continuar se omitindo quando um casal discute e o homem dispara uma bomba de termos chulos, palavrões e críticas cruéis contra sua esposa.

O fato de que as mulheres são as maiores vítimas dos abusos psicológicos chama atenção para o machismo da sociedade. São as mulheres que crescem sob demandas violentas, sendo pressionadas a suportar toda espécie de xingamento, controle sobre seus corpos e podamento de suas liberdades. Os axiomas de sensibilidade, compreensão e cuidado continuam empurrando o sexo feminino para uma história única, sem variações significativas: ao invés de serem responsabilizados por seus atos, os homens problemáticos precisam de cuidado e compreensão, pois considera-se que somente uma mulher amorosa pode ser capaz de transformá-lo. Até parece um conto de fadas, só que nesses casos é a mulher que precisa ser maternal e se anular enquanto sujeito para salvar o homem de seus comportamentos impulsivos e desonestos.

Para além das idealizações, a resignação em um relacionamento infeliz é frequentemente exigida das mulheres. É por isso que quando são envolvidas questões de classe e religião, a manutenção do status econômico e a reputação na comunidade espiritual funcionam como correntes que mantêm as mulheres presas aos abusos – afinal, “o amor tudo suporta, tudo espera”. Tal constatação é extremamente preocupante, pois a sociedade pressiona e coage o gênero feminino a permanecer com maridos e namorados abusivos, mesmo que reconheçam que o homem está passando dos limites; a expectativa é de que com paciência tudo se resolva eventualmente.

Relacionar o amor com a tolerância ao machismo adoece os relacionamentos, tornando-os venenosos e perigosos. A sociedade induz as mulheres a se transformarem em mártires, e sob a pena de serem consideradas infiéis, vadias e negligentes, muitas delas se conformam com os relacionamentos abusivos. Não é à toa que se espera a desistência da autonomia por parte da mulher quando a mesma se diz apaixonada. Além disso, o sexismo ligado aos papéis de gênero contribui fortemente na manutenção dos abusos: os discursos culturais giram em torno da “irracionalidade” feminina e de como estão supostamente exagerando quando reclamam de atitudes dos parceiros. Desse modo, é fácil invalidar as denuncias das mulheres, pois se são cegas emocionalmente e sempre reclamam de tudo, nada garante que o homem está de fato sendo violento. É por isso que testes como este são tão importantes, sendo uma ferramenta acessível para que mais mulheres em relacionamentos possam pensar se sofrem risco de abuso.

É preciso alertar homens e mulheres sobre o que configura abuso emocional e psicológico e controle sobre a outra parte, como quando o parceiro passa a se incomodar com as roupas que a mulher usa, suas amizades ou locais que frequenta. Se um homem chega ao ponto de impedir a saída da mulher e o contato com outras pessoas, é porque ele está sendo abusivo e machista, tratando-a como um objeto sob seu controle. Lamentavelmente, a sociedade custa a entender isso e levanta muitos argumentos para justificar tais atitudes. As pessoas se acostumaram com o cerceamento, principalmente quando o sexo feminino é que está sendo cerceado.

Muitas mulheres não sabem que estão sendo vitimadas e permanecem condenadas a um cotidiano de violência. Por isso, é importante nos politizarmos e passarmos a nos posicionar a respeito da violência de gênero. Conscientizar a população sobre a violência psicológica e emocional deve ser prioridade, combatendo a menor manifestação de abuso contra qualquer mulher.

*O teste foi retirado da página Machismo Nosso de Cada Dia no Facebook. Outros testes similares são distribuídos em cartilhas do governo em todos os estados do Brasil.

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Offline Moises de Cerq. Pereira

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #23 em: 20 de Março de 2017, 14:06 »
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O adultério virtual como violação dos deveres conjugais: problematização

1 INTRODUÇÃO
A noção de que o homem é um ser social vem desde os primórdios, como acentua Aristóteles. Os seres humanos possuem a necessidade de constituir família com outro da mesma espécie. Essa constituição familiar para que possa estabelecer direitos perante a justiça, deve ser efetuada na forma da lei por representante competente, salvo as exceções previstas na legislação pátria. Devido à evolução dos pensamentos da sociedade e a igualdade entre homens e mulheres veemente defendidos em nossa Lei Maior, os homens e mulheres passaram a possuir os mesmos direitos e deveres na vida conjugal.

A crise que se tem atualmente com relação a instituição do casamento se relaciona com uma série de fatores, moral, mudanças de comportamento, destrato ao cônjuge dentre outros tantos que avassalam com a vida a dois. O ordenamento jurídico não poderia ficar omisso com relação a assunto tão relevante, assim se abandonou os antigos preconceitos que se tinham no que tange à separação, conceitos esses que impunham à permanência do casamento de maneira explícita.

Toda essa mudança pode ser considerada de maneira única com o desenvolvimento da ótica da jurídico-social com relação ao casamento, passando a analisar os elementos subjetivos como fidelidade, companheirismo, dentre outros que se ausentes desconfiguram a relação matrimonial. Nesse diapasão, implantou-se uma nova visão e se por acaso algum dos cônjuges vier a cometer falta grave com relação aos deveres matrimoniais, que possa dificultar ou corromper a convivência em harmonia do casal é cabível o pedido de separação judicial.

As infrações dos deveres conjugais geralmente dão ensejo à separação judicial litigiosa, principalmente em se tratando de adultério. O adultério trata-se do descumprimento do dever de fidelidade entre os cônjuges, considerado como um dos pilares da relação matrimonial. Como a evolução tecnológica vive em crescimento constante com o aumento do número de usuários da Rede Mundial de Computadores (Internet), vão surgindo novas formas de relacionamentos virtuais que podem dar causa a violação dos deveres matrimoniais.

2 VIOLAÇÃO GRAVE DOS DEVERES DO CASAMENTO   

A legislação pátria que regulamenta o casamento impõe determinados deveres recíprocos para os cônjuges, sendo que estes deveres estão elencados no art. 1.556 do Código Civil. Apesar de ser notório a imensa gama de direitos que o casamento sobrepõe para o casal, à lei apenas se ateve aos deveres mais importantes, ou seja, aqueles que são necessários para uma estabilidade conjugal. A infração de algum desses deveres gera o direito do pedido de separação judicial na sua forma litigiosa, ou seja, em sua forma unilateral.1

“SEPARAÇÃO JUDICIAL CONTENCIOSA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A UM DOS DEVERES DO CASAMENTO – INOCORRÊNCIA – TESTEMUNHAS QUE COMFIRMAM A BOA CONDUTA DO CÔNJUGE VARÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – Quando um dos cônjuges requerer a separação judicial com base na conduta desonrosa do outro, ou por este ter violado os deveres do casamento, cabe-lhe o ônus da prova dessa transgressão, sob pena de ver seu pedido julgado improcedente”. (Ap. Cível nº 98.003436-1, da Capital, Relator Des. Eder Graf). (TJSC – AC 00.023057-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)
O rol dos deveres matrimoniais protegidos pela legislação civil vigente, constitui-se da exigência do cumprimento dos seguintes deveres: fidelidade recíproca; vida em comum no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. De acordo com o art. 1573 do Código Civil existem determinados motivos que podem caracterizar a impossibilidade da convivência pacífica entre o casal, sendo estes:

Adultério;

Tentativa de morte;
Sevícia ou injúria grave;
Abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
Condenação por crime infamante;
 Conduta desonrosa.         
É necessário ressaltar que de acordo com o art. 1.573, parágrafo único do Código Civil há possibilidade do magistrado observar outros fatores que impossibilite a vida harmônica entre o casal, o que demonstra não ser este rol taxativo.

2.1 Infidelidade

Trata-se de uma violação grave dos deveres do casamento. De acordo com a determinação legal o casamento constitui uma relação de caráter monogâmico, ou seja, relação em que à pessoa deve fidelidade amorosa a seu cônjuge por toda a vida, ou durante a relação matrimonial em uma análise mais atual. Em decorrência dessa característica particular do casamento, pode-se dizer que “O adultério é a mais grave das violações ao dever matrimonial de fidelidade”.2

Caso o outro cônjuge aceite a prática do adultério do nubente, se descaracteriza a gravidade da falta cometida, não influenciando na insuportabilidade da vida em comum que a lei determina como um pressuposto para a separação, tendo em vista a preferência que a lei atribui a continuidade familiar. Em decorrência disso, é que se faz necessária à apreciação de caso a caso pelo magistrado, sempre primando pela conciliação dos nubentes. “Entende-se por adultério a prática voluntária de relações sexuais com pessoa pertencente ao sexo oposto que não seja o cônjuge”.3

Não obstante o adultério convencional, existem também outras formas de infidelidade como, por exemplo, o quase adultério, que se expressa pela divulgação de atos que sirvam de identificador para uma aproximação amorosa entre um dos cônjuges com uma terceira pessoa, provocando um abalo na estrutura familiar. O adultério era também crime previsto no art. 240 do Código Penal. A lei deixou ainda de se referir ao perdão e ao concurso necessário para o adultério, como fazia o Código Civil (art.319), que retirava o motivo para o desquite, e agiu com acerto. Obviamente, devido aos costumes da sociedade e a adaptação da lei as aspirações sociais, ocorreu a abolitio criminis com relação ao adultério, sendo esse apenas uma violação grave aos deveres matrimoniais, fato ensejador da seperação judicial litigiosa, ou seja, unilateral. Fator ensejador até mesmo de dano moral, conforme posicionamento defendido por Drª. Sônia Maria Teixeira da Silva.



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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #24 em: 20 de Março de 2017, 14:07 »
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3 INFIDELIDADE VIRTUAL

Atualmente vivencia-se uma crescente evolução tecnológica, especialmente no que tange áreas relacionadas aos meios de comunicações, com uma maior e mais eficaz transmissão de informações entre pessoas nos mais longínquos locais do globo. Todo esse avanço tecnológico dispensa a presença física entre os interlocutores para que se conclua determinada negociação, pois as informações são praticamente transferidas em tempo real.

Todo esse avanço tecnológico revolucionou fundamentalmente toda a esfera jurídico-social, vindo a afetar também as relações matrimoniais e amorosas, já que é possível uma pessoa se relacionar com outra a milhares de quilômetros de distância. Este tipo de relacionamento amoroso é denominado como o relacionamento virtual.

Nessa forma de relacionamento fictício, em sua grande maioria, as pessoas participantes não se conhecem pessoalmente, ou/e talvez jamais se conheçam. Essa dificuldade de encontro das partes no relacionamento virtual prima na confidencialidade da identidade de cada um, sendo permitido que a pessoa utilize um nome falso ou apelido na rede. Esse nome falso garante a possibilidade de manter um relacionamento com outra pessoa sem que nem mesmo saiba o nome de seu companheiro de relacionamento.

A partir dessa nova perspectiva de romance nasce um problema para os juristas, já que muitas pessoas casadas judicialmente procuram essa nova forma de relacionamento para a prática do chamado sexo virtual. Não obstante, a prática de tal relação sexual levanta questões complicadas acerca da possibilidade da prática de adultério pela rede. Praticamente toda a doutrina defende que a prática de adultério só pode ocorrer com a efetivação de uma conjunção carnal, ou seja, a prática efetiva de sexo, posicionamento estabelecido deste a antiga tipificação penal do adultério. Mas não ignoram a gravidade e a ofensa à honra do outro cônjuge e aos deveres matrimoniais, tendo em vista a impossibilidade de solução ao caso concreto a ser aplicada pelo magistrado (princípio da inafastabilidade).

O adultério é a infração ao dever recíproco de fidelidade, desde que haja voluntariedade da ação e consumação da cópula carnal propriamente dita. (...) não se caracterizam como tal pela ausência do elemento objetivo da consumação da conjunção carnal: correspondência epistolar, cópula  frustrada, inseminação artificial,  que podem dar origem a uma infidelidade moral, equivalente à injúria grave, ao outro cônjuge.4

 [...] o adultério, que é difícil de provar, porque resulta da conjunção carnal entre duas pessoas do sexo diferente, praticado em geral às escondidas. (...) os atos pré-sexuais ou preparatórios não deixam de ofender o dever de fidelidade, mas caracterizam-se como injúria grave ou quase-adultério.5
O adultério é um dos pilares mestres para que um cônjuge possa pedir a separação judicial litigiosa, consiste em uma grave violação nos deveres do casamento, (art. 231 do Código Civil). Entretanto, como já foi firmado, o juiz poderá observar outras violações de deveres matrimoniais que possam ofender a honra e a continuidade da relação matrimonial, salvo se a parte ofendida pelo descumprimento do dever matrimonial perdoar o outra, pois como já observado, se descaracteriza a possibilidade da alegação relacionada ao descumprimento.

Diante das afirmativas dos doutrinadores que foram expostos anteriormente, os atos de infidelidade onde não se tem a conjunção carnal, não constituem adultério, mas sim uma violação dos deveres do casamento e, dependendo da sua gravidade, será avaliada caso a caso.

Entretanto, existem doutrinadores renomados como Magalhães Noronha e Nelson Hungria que atribuíam ao adultério uma maior amplitude, pois consideravam também como o mesmo as demais formas de condutas típicas sexuais equivalentes na forma fisiológica e sucundânea, como por exemplo, sexo anal e oral. Porém, é pacífica no meio jurídico a afirmativa de que o adultério somente pode ser praticado através da cópula.

Com relação aos encontros sexuais pela Internet, apenas fazem parte da imaginação de cada um, podendo ser considerado como um universo paralelo. É impossível que as pessoas interessadas atinjam o objetivo maior que é o sexo. É justamente essa impossibilidade de meios que descaracteriza totalmente a conduta por completo, assemelhando esta, a outras condutas como: tele-sexo, filmes e revistas pornográficas, que satisfazem determinados desejos sexuais, mas não são considerados como adultério. Sendo assim, o que é o ponto crucial para a descaracterização do sexo pela Internet como adultério é a impossibilidade de se encontrar o co-réu, haja vista que uma pessoa não comete adultério sozinho, já que se trata de uma contravenção dos deveres matrimoniais que exige a bilateralidade, requisitando a participação de duas ou mais pessoas para sua realização.

A materialidade da forma transmitida pelo computador não pode ser um meio comprometedor, para que assim comprove o flagrante delito, já que o co-réu poderá em muitas situações se encontrar a milhares de quilômetros de distância, ou em muitas circunstâncias pode nem ser homem ou mulher.
Mesmo com a autorização do pedido de dissolução da sociedade conjugal prevista na Lei 6.515/77, por intermédio da conduta desonrosa que possa acarretar a convivência em comum insuportável, em muitas circunstâncias não se caracteriza o sexo virtual como uma injúria grave, sendo essa consideração uma atribuição subjetiva e particular do magistrado. É difícil que se caracterize como conduta desonrosa tal ato virtual, pois a prova obtida é muito imprecisa.



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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #25 em: 20 de Março de 2017, 14:07 »
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3.1 A possibilidade de caracterização do adultério virtual

Apesar da certeza jurídica de que os operadores do Direito têm com relação a este tema, duas questões se sobrepõem perante o mundo jurídico: será possível o sexo pela Internet praticado por pessoa casada ser considerado como um fundamento para a impetração com um pedido de separação judicial com culpa, de acordo com a terminologia do art. 1.566, I e 1.573, I, do novo Código Civil?

Mediante a existência de uma possibilidade do envolvimento de pessoas casadas através de programas de computador com conteúdo voltado para o lado erótico-afetivo, pode-se caracterizar a infidelidade por contatos virtuais e imaginários com outras pessoas? Não da para caracterizar o adultério, mas para a maioria da corrente doutrinaria se caracterizaria uma conduta desonrosa por parte do réu (cônjuge).6
Para responder a questão suscitada anteriormente é necessário que se faça um estudo mais aprofundado acerca do romance virtual.

Em tempos recentes foi elaborado um estudo na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, com as pessoas que afirmam ter tido pelo menos uma vez, algum caso pela rede. Das pessoas que foram entrevistadas cerca de 83% afirmam que não consideram como adultério a prática de sexo virtual com uma pessoa distinta do cônjuge. Contudo, 30% das pessoas deste mesmo grupo tiveram romances virtuais que acabaram se transmudando em romances normais. Esses dados demonstram que quase um terço dessas formas de relacionamento acabaram por se transferir para o mundo real.7
Sendo assim, por intermédio do sexo virtual pode ocorrer a destruição do ambiente familiar, já que essa forma de relacionamento que a princípio pode parecer uma brincadeira sem conseqüências, na maioria das situações extrapola os limites cibernéticos para se transformar em namoros reais. Esses fatos expostos sem sombra de dúvida podem ser considerados como uma forma agravante para a discussão, tendo em vista a seriedade que rodeia os relacionamentos cibernéticos em que a intimidade dos “namorados” é em muitas situações muito superior aos namoros convencionais.
Em face de uma não autenticidade das provas sobrepuja uma dificuldade para a caracterização da conduta desonrosa, pois se cogita a hipótese da invasão de privacidade nas operações de resgate de mensagens realizadas pelos peritos. A internet oferece para os usuários uma forma de privacidade relativa, haja vista a possibilidade de resgate através do acesso a memória do computador, ou no provedor de acesso a rede. Data vênia, é lógico que se adote a ausência da caracterização da invasão de privacidade, tendo em vista que o usuário não tomou as devidas providências para a preservação de sua intimidade, mesmo tal posicionamento não sendo pacífico na doutrina.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É notório então que a infidelidade virtual pode ser considerada como um elemento que fundamenta o pedido de separação litigiosa, podendo ainda gerar indenização por danos morais e materiais, desde que haja a comprovação de que a vítima não contribuiu para a prática de tal ato e que houve efetivo prejuízo moral e material. Deve-se ainda afirmar que não há a configuração de adultério com a pratica do sexo virtual, pois as duas pessoas não efetuaram a conjunção carnal, podendo apenas se configurar como uma forma de infidelidade moral, servindo de elemento basilar para uma fundamentação em injúria grave, praticada pelo cônjuge da vítima. Entretanto, é certo que as provas apresentadas através dos meios possíveis carecem de autenticidade e idoneidade para a comprovação dos fatos.
Enfim, o que podemos afirmar é que aguardamos ansiosamente uma solução para esse dilema, através da inteligência de nossos juristas e da força que exerce as jurisprudências no cenário jurídico brasileiro.
 
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de Família.  São Paulo: Saraiva, 2003.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil:direito de família. São Paulo: Atlas, 2007.
1 GOLÇALVES, Carlos Roberto. Direito de Família.  São Paulo: Saraiva, 2003. p. 88/122.
2 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil:direito de família. São Paulo: Atlas, 2007. p. 231/232.
3 VENOSA, 2007, p. 232.
4 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. 228/229.
5 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de Família.  São Paulo: Saraiva, 2003. p. 62.
6 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil:direito de família. São Paulo: Atlas, 2007. p. 231/236
7 Fonte: Universidade da Florida, EUA.


Juliano Silva do Lago
Estudante de Direito cursando atualmente o 4° ano;
Estagiário em escritório de advocacia.
Inserido em 21/02/2008
Parte integrante da Edição no 257
Código da publicação: 1916
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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #26 em: 01 de Abril de 2017, 00:37 »
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O valor das pequenas coisas

Em cada indelicadeza que pratico
assassino um pouco aqueles que me amam

Em cada desatenção não sou nem educado, nem cristão

Em cada olhar de desprezo, alguém termina magoado

Em cada gesto de impaciência, dou uma bofetada invisível
naqueles que convivem ao meu lado
Em cada ressentimento, revelo meu amor próprio ferido

Em cada palavra áspera que falo, perco uns pontinhos na contagem

Em cada omissão que pratico, desprezo os conselhos do Mestre,

Em cada oração que eu não faço, me perco

Em cada fofoca que me envolvo, perco a oportunidade do silêncio

Porem para tudo há o reverso, pois
Em cada pranto que enxugo, eu torno alguém mais feliz

Em cada ato de fé que pratico, eu canto um hino à vida
Em cada sorriso que espalho, eu planto uma esperança

Em cada espinho que arranco, eu curo uma ferida
Em cada semente que espalho colho um pouco de Amor...

Cabe a nós mesmos saber que destino queremos dar
a nossa vida e ao nosso coração
Pois em cada passo certo que tomo, um Anjo diz Amém.....

..................................................
( Do livro Conversa com o Travesseiro )
- texto de Roque Schneider –

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #27 em: 01 de Abril de 2017, 00:38 »
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Suporta

Nos momentos de crise,
Não te abatas.
Escuta.
Por nada te revoltes,
Nem te amedrontes.
Ora.
Suporta a provação.
Não reclames.
Aceita.
Não grites com ninguém.
Nem firas.
Abençoa.
Lance de sofrimento
É o ensejo da fé.
Silencia.
Deus sabe
O instante de intervir.

................................
Da obra: Caminhos.
Francisco Cândido Xavier.
Ditado pelo Espírito Emmanuel.

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #28 em: 01 de Abril de 2017, 00:43 »
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Barbara Penna ...
Foi queimada e espancada pelo ex-namorado.


https://www.youtube.com/watch?v=iuYcEUbnLUE

Publicado em 30 de mar de 2017

Barbara Penna foi queimada e espancada pelo ex-namorado, foi jogada do terceiro andar de um prédio. Teve seus dois filhos mortos por asfixia. Já passou por mais de 220 cirurgias. Hoje, luta por igualdade de gênero e é um dos maiores exemplos no combate à violência contra a mulher. Faça como ela e venha junto nesta causa.

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Re: Não separar o que Deus juntou
« Responder #29 em: 06 de Abril de 2017, 14:54 »
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Vida a Dois (Casal Perfeito)
Por:
Jamiro dos Santos Filho


É possível encontrar na Terra um casal perfeito?
Um par feliz , em que cada um, com as suas possibilidades ,
complete o outro sem exigências , sem ferir e magoar?
Podemos dizer que um casamento perfeito pressupõe a união de duas pessoas perfeitas. Porém, isso é impossível aqui em nosso mundo ,
ainda tão atrasado espiritualmente .
No entanto, não obstante os defeitos que ainda predominam em nossa sociedade, sabemos de casais que vivem muito bem e gozam de uma relativa felicidade ,
já que a felicidade total só conheceremos em outro Mundo , conforme nos disse o Cristo.
Esses casais felizes são pessoas comuns que lutam com dificuldades profissionais , familiares , e até mesmo íntimas ,porém, possuem o firme propósito de alcançarem a paz junto ao cônjuge e com as pessoas que os rodeiam.
Então, é possível encontrar a harmonia no casamento ?
Sim. É possível .
Pelo menos alguns itens importantes para o êxito da união conjugal foram destacados ,
nas páginas deste volume despretensioso.
Acrescentemos ainda que o começo de tudo é nos conscientizarmos de que , assim como eliminamos o amor, também o cultivamos .
Devemos empreender esforços rumo a essa plantação que será cultivada dentro de nos, em nosso coração, todos os dias, com carinho e atenção,
respeito e tolerância.
A harmonia conjugal é obra de compreensão e respeito mútuo.
O casal feliz é aquele que encontra tempo par amar.
As horas divididas a dois somam muito, na estabilidade emocional de ambos.
Os cônjuges que não têm tempo um par o outro viverão em mundos diferentes , particulares , e quase nada realizarão juntos.
Quando isso ocorre , depois de alguns anos serão dois estranhos que vivem sob o mesmo teto, unidos apenas por um papel, sem que se amem verdadeiramente.
Matrimônio feliz é aquele que tem por base o amor e a amizade sincera.
Outro fator importante para a felicidade conjugal é a cumplicidade . Esse sentimento deverá alcançar todas as situações da vida .
Isto significa gostar do jeito do outro, admirar suas realizações ,
vibrar com seus afetos , perdoar seus erros , empenhar-se em seus projetos , sofrer com as suas dores , repartir as derrotas , enfim , serem unidos de verdade. Quando o casal se une de verdade , as vitórias acontecem mais facilmente . E mesmo que haja derrotas, as lágrimas derramadas serão motivos para leva-los a encarar a oportunidade sem culpas e acusações.
Casamento não é constituído por adversários , mas se isso ocorrer , a melhor forma de recuperar a união é tornar o outro nosso amigo parceiro.
Não devemos , no casamento , lutar a fim de impor somente a nossa vontade ,para satisfação do nosso ego.
Ao contrário de vencer, é preferível e os dois saiam vencedores.
Precisamos , também, descobrir a alegria de doar e não somente receber.
E se nos casamos é para fazer o outro feliz , também.
Casal feliz é aquele que se doa mutuamente .
Enfim, podemos enumerar vários outros ingredientes ,para que obtenhamos a felicidade conjugal, mas certamente com amor acharemos nossos próprios caminhos e conseguiremos êxito em nossa convivência.
Basicamente saibamos que, informados de todas essas virtudes ,
nada obteremos sem que elas sejam colocadas em prática ,
incansavelmente , até os últimos dias de nossa convivência a dois.
Devemos acreditar , sempre , que poderemos ser felizes.
É com essa finalidade que aqui estamos .
E seremos , se assim o quisermos.

....................
Extraído do site
Centro Espírita Caminhos de Luz


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