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Autor Tópico: Inumar ou cremar, eis a questão.  (Lida 253 vezes)
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Atma
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« em: 11 de Outubro de 2008, 03:38 »

Inumar ou cremar ?

A despeito de ser praticada desde a mais remota antigüidade, a cremação (incineração de um cadáver até reduzi-lo a cinzas) é assunto controverso na opinião da sociedade contemporânea ocidental. Em eras recuadas, a prática da cremação provinha de duas razões diferentes: a necessidade de trazer de volta os guerreiros mortos, para receberem sepultura em sua pátria, como sói ocorrer entre os gregos; ou de fundamentos religiosos, como entre os nórdicos, que criam assim libertar o Espírito de seu arcabouço físico e evitar que o desencarnado pudesse causar danos aos encarnados.

Em Roma, quiçá, devido ao ritual adotado para queimar os corpos dos soldados mortos, a cremação se transformou em símbolo de prestígio social, de tal forma que a construção de columbários tornou-se negócio rentável. De longa data, os indianos e outros povos reencarnacionistas sabem que o corpo físico, uma vez extinto, não mais pode ser habitado por um Espírito, pois isso contraria a Lei Natural; portanto, o cadáver poderá ser cremado, transformado em cinzas, sem qualquer processo traumático.

As obras da codificação espírita nada dizem a respeito da cremação. Por isso, cremos que o problema da incineração do corpo merece mais demorado estudo entre nós. Até porque, se para uns o processo crematório não repercute no Espírito, para muitos outros, por trás de um defunto, muitas vezes, esconde-se a alma inquieta e sofrida, sob estranhas indagações, na vigília torturada ou no sono repleto de angústia. Para semelhantes viajores da grande jornada, a cremação imediata dos restos mortais será pesadelo terrível e doloroso. 

Existem correntes ideológicas avessas à cremação, quase sempre embaladas por motivo de ordem médico-legal (nos casos estabelecidos em lei, quando envolva morte violenta, por interesse público); ou movida por razão de ordem afetiva (porque os familiares acham uma violência a incineração do corpo e querem preservar os restos mortais para culto ao morto); ou, ainda impulsionada pela lógica de ordem religiosa (porque muitas pessoas ainda acreditam na ressurreição do corpo etc...) principalmente, porque a Igreja de Roma era contra o ato e até negava o sacramento às pessoas cremadas. Poderíamos, ainda, acrescentar mais uma objeção – talvez a mais séria: o desconhecimento das coisas do Espírito, que persiste, em grande parte, por medo infundido, preconceito arraigado e falta de informação. 

Além disso, a questão que envolve a cremação tem implicações sociológicas, jurídicas, psicológicas, éticas e religiosas. Até porque, o tema diz respeito a todas as pessoas (lembremos que todos nós, ante a fatalidade biológica, iremos desencarnar).  De acordo com tese de pesquisa sobre o tema, a cada 70 anos o planeta terá o número de enterrados na mesma quantidade de encarnados atuais, ou seja: daqui a sete décadas terá 6 bilhões de cadáveres sepultados.

Enquanto os proficientes do enterro tradicional (inumação) o defendem por aguardarem, o juízo final e a ressurreição do corpo físico, os que defendem a cremação, afirmam que o enterramento tem conseqüências sanitárias e econômicas, e nesse raciocínio explicam que os cemitérios estariam causando sérios danos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população em geral. Laudos técnicos atestam que cemitérios contaminam a água potável que passa por eles e conduz sério risco de saúde humana às residências das proximidades, além das águas de nascentes podem também contaminar quem reside longe dos cemitérios.

O planeta tem seus limites espaciais o que equivale dizer que bilhões e bilhões de corpos enterrados vão encharcar o solo, invadir as águas com o necrochorume (líquido formado a partir da decomposição dos corpos que atacam a natureza, as quais provocariam doenças), disseminando doenças e outros riscos sobre os quais sanitaristas e pesquisadores têm se preocupado. Por outro lado, o uso da cremação diminuiria os encargos básicos econômicos, como por exemplo: adquirir terreno para construir jazigo; a manutenção das tumbas; nas grandes capitais falta de espaço para construir cemitérios etc. Pelo menos em relação ao nosso País fiquemos, por enquanto, sossegados, pois, como lembra Chico Xavier -“ainda existe bastante solo no Brasil e admitimos, por isso, que não necessitamos copiar apressadamente costumes em pleno desacordo com a nossa feição espiritual. 

Sob o enfoque espiritual o assunto é mais complexo quando consideramos que muitas vezes “o Espírito não compreende a sua situação; não acredita estar morto, sente-se vivo. Esse estado perdura por todo o tempo enquanto existir um liame entre o corpo e o perispírito. O perispírito, desligado do corpo, prova a sensação; mas como esta não lhe chega através de um canal limitado, torna-se generalizado. Poderíamos dizer que as vibrações moleculares se fazem sentir em todo o seu ser, chegando assim ao seu sensorium commune, que é o próprio Espírito, mas de uma forma diversa.

Ressalta Kardec, -“Nos primeiros momentos após a morte, a visão do Espírito é sempre turva e obscura, esclarecendo-se à medida que ele se liberta e podendo adquirir a mesma clareza que teve quando em vida, além da possibilidade de penetrar nos corpos opacos”. Dessa forma, o homem que tivesse vivido sempre sobriamente se pouparia de muitas tribulações e menos sentirá as sensações penosas. Portanto, para ele, que vive na Terra tão somente para o cultivo da prática do bem, nas suas variadas formas e dentro das mais diversas crenças, a desencarnação não significa perturbações em face de sua consciência elevada e do coração amante da verdade e do amor.

            Ao ser indagado se o recém-desencarnado pode sofrer com a incineração dos despojos cadavéricos, Emmanuel respondeu: -“Na cremação, faz-se mister exercer a caridade com os cadáveres, procrastinando por mais horas o ato de destruição das vísceras materiais, pois, de certo modo, existem sempre muitos ecos de sensibilidade entre o Espírito desencarnado e o corpo onde se extinguiu o ‘tônus vital’, nas primeiras horas seqüentes ao desenlace, em vista dos fluidos orgânicos que ainda solicitam a alma para as sensações da existência material”. 

Chico Xavier, ao ser questionado no programa “Pinga Fogo”, da extinta TV Tupi, de São Paulo, pelo jornalista Almir Guimarães, quanto à cremação de corpos que seria implantada no Brasil, à época, explicou: -“Já ouvimos Emmanuel a esse respeito, e ele diz que a cremação é legítima para todos aqueles que a desejem, desde que haja um período de, pelo menos, 72 horas de expectação para a ocorrência em qualquer forno crematório, o que poderá se verificar com o depósito de despojos humanos em ambiente frio” (grifamos), porém, Richard Simonetti, em seu livro “Quem tem Medo da Morte” lamenta que -“nos fornos crematórios de São Paulo, espera-se o prazo legal de 24 horas, inobstante o regulamento permitir que o cadáver permaneça na câmara frigorífica pelo tempo que a família desejar”. Nesse caso o prazo poderia ser maior.

O Espiritismo não recomenda nem condena a cremação. Mas, faz-se necessário exercer a piedade com os cadáveres, protelando por mais tempo a incineração das vísceras materiais, pois, existem sempre muitas repercussões de sensibilidade entre o Espírito desencarnado e o corpo onde se esvaiu o "fluido vital", nas primeiras horas seqüentes ao desenlace, em vista dos fluidos orgânicos que ainda solicitam a alma para as sensações da existência material. A impressão da desencarnação é percebida, havendo possibilidades de surgir traumas psíquicos. Destarte, recomenda-se aos adeptos da Doutrina Espírita que desejam optar pelo processo crematório prolongar a operação por um prazo mínimo de 72 horas após o desenlace.

 

FONTES DE REFERÊNCIAS:

(1) edifício com nichos para as urnas funerárias

(2) A Igreja romana, por ato do Santo Ofício, desde 1964, resolveu aceitar a cremação, passando a realizar os sacramentos aos cremados, permitindo as exéquias eclesiásticas. Aliás, em nota de rodapé de seu “Tratado” (vol. II. P. 534), o professor Justino Adriano registra o seguinte: “Jésus Hortal, comentando o novo Código de Direito Canônico diz que a disciplina da Igreja ‘sobre a cremação de cadáveres, a que, por razões históricas, era totalmente contrária, foi modificada pela Instrução da Sagrada Congregação do Santo Ofício, de 5 de julho de 1963 (AAS 56, 1964, p. 882-3). Com as modificações introduzidas pelo novo Ritual de Exéquias, é possível realizar os ritos exequiais inclusive no próprio crematório, evitando, porém, o escândalo ou o perigo de indiferentismo religiosos.

                                                                                   Jorge Hessen/Brasília

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