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Autor Tópico: O estupro  (Lida 34514 vezes)

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Online Marianna

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O estupro
« em: 13 de Setembro de 2009, 19:33 »
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O Estupro na Visão Espírita

Diversos temas são considerados intrigantes, porque despertam o exercício do raciocínio lógico-sistemático aplicado à temática espírita. Estupro é, em realidade, uma destas temáticas, em que os institutos jurídicos e as questões sociais de nosso tempo merecem um estudo comparativo com a filosofia espírita.

Considerado como um crime de conteúdo “bárbaro” , o estupro pertence ao grupo de delitos contra os costumes contra a liberdade do indivíduo (liberdade sexual ), que atentam contra a integridade física e a saúde da mulher. A conduta típica, prevista no artigo 213 do Código Penal Brasileiro , consiste no ato voluntário do homem em constranger mulher, contra sua vontade, à conjunção carnal , mediante violência (física ou moral) ou grave ameaça (efeito de produzir medo na vítima, para que esta ceda ao desejo do primeiro ).

Há, ainda, no tocante à definição teórica e à interpretação da Justiça brasileira, um agravante, resultando na consideração do estupro como crime hediondo , caso o resultado da ação delituosa seja a morte ou a lesão corporal grave da vítima. Tanto o estupro (conjunção carnal) quanto o atentado violento ao pudor (outras ações delitivas relacionadas são considerados atos contrários à liberdade sexual, e a previsão jurídico-legal está relacionada à tutela das liberdades pessoais contra ações que visem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência , a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Historicamente, o estupro era tratado com rigor pelos povos antigos, apenando com a morte caso algum indivíduo violasse mulher desposada (prometida em núpcias), ou, em caso de virgem, a pena era pecuniária e de casamento, cumuladamente.

No Egito, o ofensor era mutilado. Na Grécia, inicialmente, apenas de cunho financeiro, acrescendo-lhe, depois, igualmente, a pena capital, no que eram repetidos pelos romanos, considerado que era como crime vil. Assim também procediam os julgamentos germânico, canônico, espanhol, e inglês (neste último, depois, substituído pela castração e vazamento dos olhos – cegueira provocada). Atualmente, todos os povos civilizados possuem, em seus ordenamentos, referências explícitas e severas ao tipo criminal do estupro.

Nosso ordenamento jurídico brasileiro afasta completamente a digressão acerca da posição social ou das virtudes morais da vítima, independentemente de ser prostituta, deflorada ou virgem. Uma meretriz não tem mais ou menos direito de dispor livremente de seu corpo e de definir, por opção pessoal, com quem deseja envolver-se sexualmente. Conceitualmente, entretanto, especialistas encontram uma pequena distinção entre o crime que tem como vítima uma prostituta (que teria violada, apenas, a sua liberdade sexual) e qualquer outra mulher (que, além daquela violação, também veria atingida sua honra). Na aplicação da pena, contudo, nenhuma diferença se estabelece, na prática.

Qualquer movimento em defesa dos direitos e garantias fundamentais e, mais especificamente, na direção da proteção à mulher é uma oportuna chamada de atenção às autoridades públicas e à coletividade no sentido da exigência de ações públicas permanentes de contenção à violência. A partir da noção constitucional da igualdade, a proteção jurídica consagra o princípio da não-discriminação em função do sexo, bem como o entendimento de que a violência contra as mulheres é uma violação aos direitos humanos.
Feitos tais comentários, vejamos a inter-relação da temática com a filosofia espírita.

Inicialmente, busquemos situar o Espírito na Terra.

Conceitos fundamentais da Doutrina Espírita, apontam:
  1 - Imortalidade – continuidade da vida, em termos espirituais;
  2 - Localização – a Terra é um plano de provas e expiações, o segundo nível na gradação dos Mundos Habitados;
  3 - Encarnação – oportunidade de aprendizado, enquadrando provas (testes para adiantamento espiritual) e expiações (resgates de erros pretéritos);
  4 - Afinidade – lei que preside as relações humano-espirituais, sobretudo em termos psíquicos;
  5 - Livre-arbítrio – liberdade de agir, permitindo, neste aspecto, o cometimento de atos contrários às leis (divinas e/ou humanas);
  6 - Violência – agressão física ou moral contra direitos ou liberdades de outrem;
  7 - Planejamento Encarnatório – conjunto de elementos componentes do plano existencial do Espírito, definido antes da encarnação (nascimento) e sujeito à dinâmica de ações e reações, permitindo alterações (para melhor ou para pior), sendo relativo e não absoluto;
  8 - Mecanismo da Justiça Divina – perfeito, imutável e universal, tratando cada um “segundo suas obras”.

Em um nosso recente trabalho, intitulado “O direito em O livro dos espíritos”, afirmamos que a liberdade é o traço caracterizador da existência espiritual, razão pela qual “ a Lei Divina preza pela independência individual e pelo direito de dispor sobre si mesmo, e fazer (ou não fazer) aquilo que seus desejos e aspirações indicarem”. Não é possível abdicar de tal “direito”, nem desprezar sua absoluta proteção.

O estupro, como ato atentatório à liberdade sexual das mulheres representa um dos atos mais abjetos, mais censuráveis e condenáveis – do ponto de vista ético-jurídico – porque a ação delituosa invade o “santuário” de sua individualidade físico-psicológica, bem como desrespeita e avilta o sexo, enquanto canal genésico-psíquico de intercâmbio de energias criadoras e equilibradoras do ser.

Constranger a vítima – por violência ou ameaça – a manter relações sexuais com o agressor, em qualquer circunstância, importa, com a conseqüência do ato, em impingir-lhe uma nódoa que carregará na memória (atual e futura) por muito tempo, maculando sua existência.

Reportagens e documentários que enquadram depoimentos de mulheres estupradas ou relatórios clínicos assinados por profissionais de saúde que as atenderam (física ou psicologicamente) demonstram a gravidade da lesão perpetrada pelo agressor, consistindo, muitas vezes, na dificuldade ou impossibilidade de praticar o sexo e ter prazer com o ato sexual, com alguns casos de completa aversão à proximidade física com qualquer outro homem.

Encarando o sexo como o veículo de manifestação dos nobres sentimentos do amor, em nenhuma hipótese podemos cogitar acerca da relação sexual forçada, podendo isto importar na desconsideração completa de elementos como o desejo, a vontade e a afinidade biopsíquica. E, considerando o prazer como uma busca e um caminho para a felicidade, todos precisamos ver assegurada a liberdade de pensamento e ação que fundamentam nossas escolhas, na vida.

Finalmente, é imperioso analisar o estupro sob o prisma da encarnação e do planejamento encarnatório. Se é patente que as ligações espirituais se formam no campo das vibrações (emanações energéticas ou psíquicas), existem vínculos espirituais entre criaturas, seja no vórtice positivo (amor, bem-querência e fraternidade), seja no negativo (ódio, antipatia e aversão), os quais atravessam existências e nos mantém ligados a diversas outras criaturas. Isto pode levar à aproximação ou ao distanciamento entre nós e os outros e, em função do livre-arbítrio, do atraso espiritual e da manifestação dos instintos primitivos, determinado Espírito investido na formologia masculina poderá investir contra outro de tipologia feminina, obrigando-o, pelas circunstâncias, à prática forçada do envolvimento sexual. Contudo, em nenhum momento podemos falar de “preparação” ou “predisposição” espiritual para a prática de crimes de qualquer natureza, entre os quais está o estupro.

Que sabedoria divina seria esta que permitisse o pagamento do “mal pelo mal”, isto é, o resgate ou a experimentação (em termos de oportunidade) pelo crime?

Isto me parece a tradução (contemporânea) da Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), um mecanismo precário e superado de julgamento e condenação de delinqüentes que denotaria a profunda injustiça de conceber a dinâmica do sofrimento “na mesma moeda” para impor a compensação do mal porventura praticado ou para ensinar (reeducar) o infrator.

Quão cruel seria este sistema se obrigasse o estuprador a vir como mulher e ser estuprado por sua anterior vítima, ou por terceiro, apenas como “paga” por erros cometidos, sem consideração do quantum de compensação que as atitudes construtivas e reequilibradas do Espírito poderá representar, em cada caso. Isto, é claro, considerando a célebre assertiva de Pedro, de que “o amor cobre uma multidão de pecados”.

Admitir que quem aborte tenha de ser abortado; que aquele que seja homicida volte para ser morto; que quem seja responsável por um acidente de trânsito, retorne para ser vítima de um outro acidente, é duvidar da absoluta misericórdia de Deus que não trata assim seus filhos, nem concebeu um mecanismo de administração judicial calcado nestes princípios.

Do contrário, estabeleceu um sistema perfeito de aquilatação dos atos (positivos e negativos) de cada Espírito, dentro de um conjunto de Leis sábias e imutáveis, permitindo, a cada passo e momento, a recomposição da trajetória dos seres, considerando virtudes e defeitos, acertos e erros. Numa palavra, permite a regeneração espiritual pelas provas, conferindo às expiações o caráter de construtividade, não o de revanche.

Marcelo Henrique Pereira.

« Última modificação: 04 de Dezembro de 2012, 22:06 by Ram-Wer »
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Jesus! Rogo Que Me Auxilies A Ser Bênção Para Os Outros. Emmanuel.


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